MD
Ministério da Defesa
Órgão federal responsável por defesa nacional e coordenação das Forças Armadas.
Visão geral
- Ministro informado no cadastro
- José Múcio Monteiro
- Endereço
- Esplanada dos Ministérios, Brasília — DF
- Contato institucional
- Ver website oficial ↗
Linha do tempo
A Lei Complementar nº 97 cria o Ministério da Defesa e reúne a coordenação das Forças Armadas.
Fonte: Lei Complementar nº 97/1999 — Planalto ↗A Lei Complementar nº 117 amplia e atualiza normas sobre organização, preparo e emprego das Forças Armadas.
Fonte: Lei Complementar nº 117/2004 — Planalto ↗A Lei Complementar nº 136 reforça o papel do Estado-Maior Conjunto e atualiza a estrutura superior da Defesa.
Fonte: Lei Complementar nº 136/2010 — Planalto ↗A Lei Complementar nº 179 ajusta atribuições militares e a organização da Defesa Nacional.
Fonte: Lei Complementar nº 179/2021 — Planalto ↗A Lei nº 14.600 mantém o Ministério da Defesa na estrutura federal vigente.
Fonte: Lei nº 14.600/2023 — Planalto ↗Responsabilidades
- Formula políticas nacionais de defesa nacional e coordenação das Forças Armadas.
- Coordena a execução federal e a cooperação com estados e municípios.
- Administra programas, transferências e instrumentos de financiamento.
- Produz dados, normas técnicas e mecanismos de transparência.
- Fiscaliza resultados e presta contas à sociedade.
História
A trajetória institucional remonta a 1999, quando o Estado brasileiro passou a organizar atribuições que hoje integram Ministério da Defesa. A configuração do órgão acompanhou a ampliação das responsabilidades públicas no país.
Ao longo de diferentes governos, suas competências foram reorganizadas, compartilhadas ou reunidas com áreas correlatas. Essas mudanças refletem prioridades administrativas e não interrompem o papel permanente da União na coordenação nacional.
Na estrutura atual, o ministério combina formulação de políticas, gestão de programas e diálogo federativo. Sua atuação é controlada pelo Congresso, pelos órgãos de fiscalização e pelos mecanismos de participação e transparência.
Execução e histórico financeiro
Valores anuais oficiais por órgão superior. A execução distingue despesas empenhadas, liquidadas e pagas.
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| Ano | Empenhado | Liquidado | Pago |
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