MEC
Ministério da Educação
Órgão federal responsável por educação básica, superior e profissional.
Visão geral
- Ministro informado no cadastro
- Camilo Santana
- Endereço
- Esplanada dos Ministérios, Brasília — DF
- Contato institucional
- Ver website oficial ↗
Linha do tempo
O Decreto nº 19.402 cria o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública.
Fonte: Decreto nº 19.402/1930 — Câmara ↗Com a criação do Ministério da Saúde, a pasta passa a se chamar Ministério da Educação e Cultura.
Fonte: Lei nº 1.920/1953 — Planalto ↗A Cultura ganha ministério próprio, encerrando a estrutura conjunta Educação e Cultura.
Fonte: Decreto nº 91.144/1985 — Planalto ↗A Lei de Diretrizes e Bases redefine a organização da educação nacional e as atribuições entre os entes federativos.
Fonte: Lei nº 9.394/1996 — Planalto ↗A Lei nº 14.600 define as competências atuais do Ministério da Educação.
Fonte: Lei nº 14.600/2023 — Planalto ↗Responsabilidades
- Formula políticas nacionais de educação básica, superior e profissional.
- Coordena a execução federal e a cooperação com estados e municípios.
- Administra programas, transferências e instrumentos de financiamento.
- Produz dados, normas técnicas e mecanismos de transparência.
- Fiscaliza resultados e presta contas à sociedade.
História
A trajetória institucional remonta a 1930, quando o Estado brasileiro passou a organizar atribuições que hoje integram Ministério da Educação. A configuração do órgão acompanhou a ampliação das responsabilidades públicas no país.
Ao longo de diferentes governos, suas competências foram reorganizadas, compartilhadas ou reunidas com áreas correlatas. Essas mudanças refletem prioridades administrativas e não interrompem o papel permanente da União na coordenação nacional.
Na estrutura atual, o ministério combina formulação de políticas, gestão de programas e diálogo federativo. Sua atuação é controlada pelo Congresso, pelos órgãos de fiscalização e pelos mecanismos de participação e transparência.
Execução e histórico financeiro
Valores anuais oficiais por órgão superior. A execução distingue despesas empenhadas, liquidadas e pagas.
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| Ano | Empenhado | Liquidado | Pago |
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