MME
Ministério de Minas e Energia
Órgão federal responsável por energia, mineração e recursos geológicos.
Visão geral
- Ministro informado no cadastro
- Alexandre Silveira
- Endereço
- Esplanada dos Ministérios, Brasília — DF
- Contato institucional
- Ver website oficial ↗
Linha do tempo
A Lei nº 3.782 cria o Ministério das Minas e Energia e transfere atribuições antes distribuídas em outras pastas.
Fonte: Lei nº 3.782/1960 — Planalto ↗A Lei nº 8.028 extingue a pasta e incorpora suas competências ao Ministério da Infraestrutura.
Fonte: Lei nº 8.028/1990 — Planalto ↗A Lei nº 8.490 recria o Ministério de Minas e Energia.
Fonte: Lei nº 8.490/1992 — Planalto ↗A Lei nº 9.427 institui a Aneel e reorganiza a regulação do setor elétrico.
Fonte: Lei nº 9.427/1996 — Planalto ↗A Lei nº 14.600 define as competências atuais do Ministério de Minas e Energia.
Fonte: Lei nº 14.600/2023 — Planalto ↗Responsabilidades
- Formula políticas nacionais de energia, mineração e recursos geológicos.
- Coordena a execução federal e a cooperação com estados e municípios.
- Administra programas, transferências e instrumentos de financiamento.
- Produz dados, normas técnicas e mecanismos de transparência.
- Fiscaliza resultados e presta contas à sociedade.
História
A trajetória institucional remonta a 1960, quando o Estado brasileiro passou a organizar atribuições que hoje integram Ministério de Minas e Energia. A configuração do órgão acompanhou a ampliação das responsabilidades públicas no país.
Ao longo de diferentes governos, suas competências foram reorganizadas, compartilhadas ou reunidas com áreas correlatas. Essas mudanças refletem prioridades administrativas e não interrompem o papel permanente da União na coordenação nacional.
Na estrutura atual, o ministério combina formulação de políticas, gestão de programas e diálogo federativo. Sua atuação é controlada pelo Congresso, pelos órgãos de fiscalização e pelos mecanismos de participação e transparência.
Execução e histórico financeiro
Valores anuais oficiais por órgão superior. A execução distingue despesas empenhadas, liquidadas e pagas.
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| Ano | Empenhado | Liquidado | Pago |
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