MTur
Ministério do Turismo
Órgão federal responsável por turismo, destinos e economia criativa.
Visão geral
- Ministro informado no cadastro
- Celso Sabino
- Endereço
- Esplanada dos Ministérios, Brasília — DF
- Contato institucional
- Ver website oficial ↗
Linha do tempo
A Lei nº 10.683 cria o Ministério do Turismo como pasta autônoma.
Fonte: Lei nº 10.683/2003 — Planalto ↗A Lei Geral do Turismo estabelece a Política Nacional de Turismo e disciplina o setor.
Fonte: Lei nº 11.771/2008 — Planalto ↗A Lei nº 13.341 mantém o Turismo como ministério próprio na reorganização daquele ano.
Fonte: Lei nº 13.341/2016 — Planalto ↗A Lei nº 13.844 preserva a pasta e posteriormente ela passa também a abrigar a Secretaria Especial da Cultura.
Fonte: Lei nº 13.844/2019 — Planalto ↗A Lei nº 14.600 mantém o Ministério do Turismo e volta a separar a Cultura em pasta própria.
Fonte: Lei nº 14.600/2023 — Planalto ↗Responsabilidades
- Formula políticas nacionais de turismo, destinos e economia criativa.
- Coordena a execução federal e a cooperação com estados e municípios.
- Administra programas, transferências e instrumentos de financiamento.
- Produz dados, normas técnicas e mecanismos de transparência.
- Fiscaliza resultados e presta contas à sociedade.
História
A trajetória institucional remonta a 2003, quando o Estado brasileiro passou a organizar atribuições que hoje integram Ministério do Turismo. A configuração do órgão acompanhou a ampliação das responsabilidades públicas no país.
Ao longo de diferentes governos, suas competências foram reorganizadas, compartilhadas ou reunidas com áreas correlatas. Essas mudanças refletem prioridades administrativas e não interrompem o papel permanente da União na coordenação nacional.
Na estrutura atual, o ministério combina formulação de políticas, gestão de programas e diálogo federativo. Sua atuação é controlada pelo Congresso, pelos órgãos de fiscalização e pelos mecanismos de participação e transparência.
Execução e histórico financeiro
Valores anuais oficiais por órgão superior. A execução distingue despesas empenhadas, liquidadas e pagas.
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| Ano | Empenhado | Liquidado | Pago |
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